Externato São Cristovão
   
 
Direitos e Deveres do Aluno

Introdução

Admissão

Normas Gerais

Direitos e Deveres do Aluno

Disciplina

Avaliações

Direitos e Deveres dos Pais e Encarregados de Educação

Pagamento e Horário da Secretaria

Período Escolar

Seguro Escolar

Uniforme

Equipamento de Educação Física, Ballet e Judo

Tempos Livres (Praia)

Férias

Visitas de Estudo

Transporte Escolar

Sala de Estudo

Disposições Finais

Omissões

 DIREITOS


O aluno tem direito a:


1.
Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade visando aprendizagens bem sucedidas;


2. Dispor de um ambiente calmo e aprazível que permitam um desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico para a formação da sua personalidade;


3. Ver reconhecidos o mérito, a dedicação e empenho no trabalho escolar;


4. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extra curriculares;


5. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, identidade de género, orientação sexual, idade, condição económica, cultural ou social e convicções religiosas;

6. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

7. Receber assistência pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita;

8. Apresentar sugestões e críticas ao funcionamento da escola e ser ouvido em todas as questões que lhe digam respeito;


9. Participar no processo de avaliação através da auto e heteroavaliação;

10. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

11. Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação de aprendizagem nas situações de ausência, devidamente justificada, às atividades escolares;

12. O aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar, ativamente, os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino Nacional, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios de afirmação da humanidade.

DEVERES

Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres do presente regulamento.

O aluno tem o dever de:


1. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

2. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;

3. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

4. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;

5. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

6. Respeitar a autoridade e instruções dos professores e do pessoal não docente;

7. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

8. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando atos violentos que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

9. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e restante espaço da escola, fazendo uso correto dos mesmos;

10. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a outro membro da comunidade educativa;

11. Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização da direção da escola;

12. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa, ou em equipamentos ou instalações da escola, ou outras onde decorram atividades da vida escolar e, não sendo possível a reparação, indemnizar (através do encarregado de educação) os lesados relativamente aos prejuízos causados;

13. Comparecer, diariamente, devidamente fardado de acordo com os modelos adotados pelo externato;

14. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem cono nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos.

15. Dever de assiduidade e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas

O dever de assiduidade implica, para o aluno, quer a presença e pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, munido do material didático, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino.

a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade nos termos definidos no ponto 15:

b) Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no ponto anterior;

c) O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório em todas as atividades letivas e não letivas em que participem ou devam participar;

d) As normas a adotar no controlo da assiduidade, da justificação de faltas e da sua comunicação aos pais/encarregados de educação são fixadas no presente regulamento;

e) Dispensa de aulas práticas: Os alunos podem ter dispensa das aulas práticas, desde que apresentem uma justificação médica que confirme o seu impedimento. Na ausência da apresentação de justificação médica e ainda que os alunos compareçam (e não participem) nas aulas práticas (por indicação dos encarregados de educação), após 3 dispensas será considerada uma falta injustificada à disciplina em causa;

f) Faltas


1) Caraterização e aspetos gerais
1.1) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários;

1.2) A falta é registada pelo professor em suporte administrativo oficial e adequado (aplicação informática indicada pela instituição);

1.3) As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída de sala de aula ou de material, são consideradas faltas injustificadas;

1.4) O regulamento interno da escola define o processo das justifiações das faltas: faltas de pontualidade, do aluno e/ou resultantes da sua comparência sem o matrial didático ou outro equipamento indispensável, bem como, os termos em que essas faltas, quando injustificadas, são equiparadas a faltas de presença;

1.5) A justificação da falta deve ser apresentada, previamente, sendo o motivo previsível ou - nos restantes casos - até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma;

1.6) A justificação de faltas exige um pedido escrito, apresentado pelos pais ou encarregados de educação, ao professor titular de turma com indicação do dia e atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na aplicação informática utilizada pela entidade escolar;

1.7) O professor titular de turma pode solicitar aos pais e encarregados de educação os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta devendo, igualmente, qualquer entidade, que para esse efeito seja contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos;

1.8) Quando a ausência é parcial, esta somar-se-á a outras parcelas até totalizar uma falta total (5 horas letivas.

 São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:


a)
 Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação quando determinar um período igual ou inferior a 3 dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a 3 dias úteis, podendo, quando se trate de uma doença crónica ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até termo da condição que a determinou;


b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;


c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no estatuto dos funcionários públicos;


d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;


e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;


f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;


g) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comumente reconhecida como própria dessa religião;


h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;


i) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;


j) Cumprimento de obrigações legais;


k) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo professor titular de turma;

l) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativas a outros anos de escolaridade que não o do aluno;

m) As decorrentes de suspenão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola;

n) Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito de beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.

São consideradas faltas injustificadas quando:


a)
 A sua justificação não tenha sido apresentada de acordo com o ponto anterior;


b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo ou a mesma não tenha sido aceite. As faltas injustificadas são comunicadas ao encarregado de educação, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito;

c) A marcação da falta que resulte da aplicação da ordem de saída de sala de aula ou falta de material:

d) A falta justificada resultar da acumulação de três faltas de material;

e) A falta injustificada resultar da acumulação de três faltas de atraso;

f) A falta injustificada resultar da acumulação de três dispensas de atividade prática, sem justificação médica.


1.9) Excesso grave de faltas;

a) Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder 10 dias, seguidos ou interpolados;


b) Quando for atingida metade do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação são notificados pelo professor titular de turma, com o intuito de alertar para a violação do limite de faltas e para as suas consequências diretas;


d) Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade da situação o justifique, a respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade;


e) A ultrapassagem dos limites de faltas constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação específicas. As medidas aplicadas pela escola não excluem a responsabilização dos encarregados de educação;


f) Todas as situações, atividades, medidas ou consequências são obrigatoriamente comunicadas ao encarregado de educação, pelo meio mais expedito, e registadas no processo individual do aluno;

g) A ultrapssagem do limite de faltas, relativamente às atividades de apoio, implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa.


1.10) Medidas de recuperação e integração

a) A violação do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de atividades de recuperação de atrasos de aprendizagem, que incidirá sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. Estas apenas podem ser aplicadas uma única vez ao longo do ano letivo;

b) As atividades de recuperação da aprendizagem são decididas pelo professor titular de turma, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Pedagógico;

c) As atividades de recuperação de atrasos de aprendizagem passam por duas fases distintas: avaliação do distanciamento de aprendizagens e operacionalização, de onde pode resultar um dos seguintes procedimentos:



I. Não se verificando a existência de um distanciamento das aprendizagens, considera-se não haver lugar a qualquer outro procedimento;


II. Verificando-se a existência de lacunas curriculares, o cumprimento das atividades realiza-se em período suplementar ao horário letivo, não isentando o aluno de cumprir o horário letivo da turma em que se encontra inserido.

d) As atividades de recuperação não são aplicadas caso o excesso de faltas tenha sido determinado pelo acumular da aplicação da medida corretiva de ordem de saída de sala de aula.

e) O incumprimento das atividades de recuperação determina a comunicação obrigatória do facto à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola - e sempre que possível, com autorização e corresponsabilização dos encarregados de educação, uma solução adequada ao processo formativo do aluno.

f) O não cumprimento das atividades ou a ineficácia por causa não imputável à escola determinam a retenção no ano de escolaridade respetivo, com a obrigação e frequência das atividades escolares até final do ano letivo.


2) Tipos de Faltas


1. Faltas de material:
a)
 Será marcada uma falta de material sempre que o aluno não apresente o material necessário ao desenvolvimento da aula.
b) As faltas de material são registadas e os pais e encarregados de educação são informados através do meio mais expedito, isto é, pela aplicação informática utilizada pela entidade escolar.
c) A partir da terceira ocorrência será registada uma falta de material com efeito equivalente a uma falta injustificada de presença.
d) Não são aceites justificações para as faltas de material.
e) As faltas de material têm como objetivo a responsabilização do aluno, o controlo do encarregado de educação e a avaliação escolar (parâmetro material escolar e desempenho escolar no modelo interno de avaliação mensal).

2. Faltas de atraso:
a)
Constitui falta de atraso a chegada do aluno após o início das aulas.
b) Para os alunos de 1.º ciclo, haverá uma tolerância de 10 minutos no horário de entrada, em situação de força maior não imputável ao aluno. Caso os alunos não compareçam após o tempo de tolerância, ficarão impedidos de entrar em sala de aula, entrando apenas após o intervalo da manhã. Esta tolerância é, também, aplicada à entrada em sala de aula após o interregno do período para almoço, i.e., caso o aluno não se apresente, no máximo até às 13:55h, somente poderá frequentar as aulas a partir do tempo letivo seguinte.
c) O incumprimento do horário de entrada implicará uma falta de atraso.
d) Ao fim de três faltas de atraso, independentemente da sua natureza, é marcada uma falta de presença. Esta falta, resultante da acumulação de três faltas de atraso, é comunicada aos pais e encarregados de educação através do meio mais expedito, isto é, a aplicação informática utilizada pela entidade escolar.
f) As faltas de atraso têm como objetivo a responsabilização do encarregado de educação pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade, a responsabilização do aluno e avaliação escolar (parâmetros assiduidade, pontualidade e desempenho escolar no modelo interno de avaliação mensal).

 

16. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas no externato, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

17. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;

18. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

19. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;

20. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual.

21. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis ou outros  equipamentos, em qualque espaço escolar, exceto quando a sua utilização for expressamente autorizada pelo mprofessor ou direção.

22. Não captar sons ou imagens, em qualquer atividade (letiva ou não letiva), em qualquer espaço escolar, sem autorização prévia do professor ou direção bem como, quando aplicável, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada.

23. Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente via internet ou através de outros meios de comunicação, sons e imagens captados sem autorização da direção da escola.

24. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa, ou em equipamentos ou instalações da escola e, não sendo possível a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.



Para a resolução de conflitos de consumo, o Externato São Cristóvão
aderiu ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt)
 
 

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